Documentação de Viagem

Por favor, leia com muita atenção as informações referentes à documentação necessária para viagens domésticas e internacionais.

Viagens dentro do Brasil

Viagens Internacionais - Passageiros Brasileiros

Viagens Internacionais - Passageiros Estrangeiros

Cruzeiros

Viagens dentro do Brasil

Passageiros com 12 anos ou mais:
São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.

Muito importante:
Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.

Menores até 11 anos:
Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.

Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.

Passageiro estrangeiro em trânsito é necessário possuir a tarjeta de entrada.

Passageiros com 12 anos ou mais:
São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.

Febre amarela
Algumas cidades do Brasil recomendam certificado de vacinação contra febre amarela. Para mais informações consulte o site da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br.

A vacina também é sugerida aos passageiros que fizerem conexão nas cidades que exigem a vacina contra a febre amarela.

As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85



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